Trânsito Aduaneiro, o que é DTA e DTI?

Trânsito Aduaneiro é o transporte de mercadorias internacionais, ou seja, que saem de seu país de origem e entram em outro país. Para que essa mercadoria possa circular no novo país de forma legal, é necessário que algumas declarações sejam aprovadas, sendo duas delas a DTA e a DI.
Essas declarações são obrigatórias e extremamente importantes tanto para a segurança da carga, quanto para a segurança do país que essa carga está pretendendo entrar.
Quais são as Duas Declarações mais Importantes do Trânsito Aduaneiro?
Como mencionado acima, assim que a mercadoria chega no país, ela passa por uma verificação a partir de duas declarações principais, sendo a DTA e a DI.
DTA - Declaração de Trânsito Aduaneiro: É a nacionalização da carga no país de chegada. Para que essa carga possa circular no país, a mercadoria precisa passar por uma análise de verificação. O agente de carga ou comissária envia por e-mail o pré alert da operação já recepcionada pela Receita Federal, a transportadora acompanha o status da carga até a chegada. Com a chegada da carga no terminal a transportadora tem o prazo de 24h para registrar a DTA e ser liberada pela Receita Federal nos canais Vermelho (Conferência física), Amarelo (Conferência documental), Verde (Autorizado o carregamento).
Após a liberação do canal verde o conferente faz o puxe da carga no sistema do terminal, carrega o veículo e aguarda o Agente da Receita Federal lacrar o veículo que seguirá para a zona secundária. Quando chegar na zona secundária o Agente da Receita Federal recepciona o veículo, confere o elemento de segurança (lacre) e autoriza o deslacre e descarregamento do veículo.
Assim que todas essas etapas estiverem a verificação aprovada, a carga está nacionalizada no país.
DI - Declaração de Importação: Com a carga nacionalizada, ela precisa passar pela DI (Declaração de Importação) e então sair da zona secundária ou primária e ser entregue no embarcador. Isso acontece da seguinte forma: A zona secundária aciona o agente de cargas ou a comissária, onde a mesma aciona a transportadora para realizar o transporte da mercadoria até o embarcador.
Essas duas declarações são obrigatórias para todas as mercadorias que chegam de outros países e que desejam realizar qualquer tipo de transporte. A receita federal deseja que as operações de entrada e saída de carga do país sejam realizadas com segurança, por isso, é necessário cumprir com todas as Burocracias.
Como Lidar com Todas as Burocracias do Transporte Aduaneiro?
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