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Quais são os Documentos Fiscais Básicos para o Transporte de Cargas?

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Fonte: SimplesCTE

Dúvidas sobre quais são os documentos fiscais básicos para o transporte de cargas? Neste artigo, vamos ajudar você a assegurar uma movimentação segura da carga e sem problemas com a fiscalização, explicando quais são os documentos obrigatórios para esse serviço e a função de cada um deles. 

Mas antes de tudo, vale lembrar que alguns tipos de transporte exigem documentos ou licenças extras, de acordo com alguma legislação específica.

Exemplo disso acontece no transporte de cargas especiais, como: remédios, produtos químicos e mercadorias com volumes muito grandes, que excedem o padrão considerado comum.

Falando em cargas especiais, temos um artigo que explica o passo a passo para conseguir a AET – Autorização Especial de Transporte. Se este for o seu caso, vale à pena conferir isso também.

 

Documentos Fiscais Básicos para o Transporte de Cargas

Como mencionamos acima, alguns tipos de transporte exigem documentação específica.

Para se informar melhor sobre detalhes, você pode conferir detalhes nos sites da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) . Também vale a pena entrar em contato com as  autoridades de trânsito locais.

Agora vamos à lista dos principais documentos exigidos no transporte de cargas:

 

1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um dos principais documentos fiscais básicos para o transporte de cargas.

Ela é um documento obrigatório para comercialização de mercadorias e serviços, além do recolhimento de impostos. É emitida pela internet e acessível tanto para os envolvidos nas transações, quanto para o governo.

Os dados da Nota Fiscal Eletrônica serão utilizados na emissão do Conhecimento de Transporte, no caso das transportadoras. 

 

2. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

DANFE é a versão impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Como a NFe é um documento que existe apenas na forma digital, o DANFE serve como um ‘comprovante físico’ de que a transação de compra e venda foi devidamente documentada e seus impostos destacados. 

 

3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento emitido e armazenado eletronicamente. Ele substitui o antigo CTRC, que era um documento impresso. 

O CTe serve para documentar a prestação do serviço de transporte realizado por qualquer modal (rodoviário, ferroviário, hidroviário, dutoviário, aéreo). Ele precisa ser autorizado virtualmente no site da SEFAZ estadual e poderá ser checado em postos de fiscalização. 

 

4. Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

O DACTE é um documento impresso em papel comum. É uma representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e deve acompanhar a carga durante o serviço de transporte. Ele possibilita a consulta do CTe no site da SEFAZ. 

As principais funções do DACTE são:

Acompanhar a mercadoria em trânsito, pois nele existem informações básicas sobre a prestação de serviços que está em curso (emitente, destinatário, tomador, valores, etc);

Conter a chave de acesso do CTe, que é uma chave numérica para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico através da internet;

Colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço de transporte;

Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe principalmente no caso do tomador do serviço (pagador do frete) não ser contribuinte do ICMS.

 

5. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)

É obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais. Deixa mais ágil o registro dos documentos fiscais que estão transitando.

 

6. Documento auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)

O DAMDFE é uma representação gráfica resumida do MDFe. Este documento deverá acompanhar o transporte da carga, ou seja, é a via impressa do documento digital que fica nas mãos do motorista. 

 

7. Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C)

RCTR- C é um seguro obrigatório para as transportadoras e cobre danos causados a terceiros.

Deve ser contratado pelo transportador e tem validade em todo o território nacional. Este seguro é obrigatório mesmo que o proprietário da carga não faça essa exigência ou que ele já tenha seu próprio seguro.

 

8. Código identificador de operação de transporte (CIOT)

O CIOT é uma numeração de identificação gerada pelo pagamento eletrônico de frete. Trata-se de uma medida promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de atender uma antiga reivindicação dos caminhoneiros para disciplinar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC).

O objetivo desse código é controlar o pagamento do frete relacionado à prestação do serviço de transporte rodoviário de carga. Por isso, é obrigatório contratar transportador autônomo ou equiparado.

 

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